PRESCRIÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS: STJ ENTENDE QUE NÃO PODE HAVER COMPENSAÇÃO QUANDO A DÍVIDA ESTIVER PRESCRITA ANTES DA SUA COEXISTÊNCIA

  • Por:Cunha de Almeida
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Recente decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso manejado por uma instituição financeira reforçou a segurança jurídica da regra legal de que a prescrição encerra a possibilidade de se exercer a compensação de dívidas.

O referido caso envolve a discussão sobre o fato de uma dívida poder ser compensada mesmo que sua prescrição tenha ocorrido antes da coexistência com a dívida da outra parte.

O acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi mantido pela Terceira Turma do STJ, reforçando um entendimento específico nessa questão jurídica.

Tema extremamente importante para todas as pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas cruzadas e que pretendem compensar para liquidar as pendências.

Acompanhe até o final!

Como a Disputa Jurídica se formou?

O litígio teve início com uma ação revisional de conta corrente contra o banco, alegando cobranças ilimitadas de juros, taxas, tarifas e práticas de venda casada.

Durante o cumprimento da sentença, o banco apresentou uma impugnação e requereu a decretação da possibilidade de compensar parte do valor devido com créditos que detinham perante a autora da ação.

Qual foi o Argumento Jurídico do Banco?

O banco, em sua argumentação, destacou que a prescrição não deveria obstruir a possibilidade de compensação, pois não afetaria o direito em si.

O cerne do debate residia na relação entre a prescrição da dívida do banco e sua capacidade de ser compensada com a dívida a ser quitada, operando a equivalência de direitos.

Como se Apresentou a Exigibilidade dos Créditos e Momento da Compensação?

A relatora do caso, a eminente Ministra Nancy Andrighi, fundamentou sua decisão no artigo 368 do Código Civil, que estabelece a compensação de créditos quando as partes são mutuamente credoras e devedoras.

O aspecto crucial reside no requisito da exigibilidade simultânea dos créditos, ou seja, ambos deveriam ser exigíveis ao mesmo tempo para que fosse possível a compensação.

A ministra enfatizou ainda, que a compensação é um direito extintivo que opera legalmente no momento da coexistência das dívidas. Essa coexistência é o ponto crucial para a efetivação da compensação, assegurando que ambas as partes estejam em posição de cobrar e pagar simultaneamente.

Quais os Requisitos da Compensação Nesses Casos?

A discussão também tratou dos requisitos da compensação destacados no artigo 369 do Código Civil. Enquanto a doutrina aponta que o legislador deveria ter incluído o termo “exigíveis” em vez de “vencidas”, a relatora sustentou que somente dívidas líquidas, vencidas e fungíveis podem ser objeto de compensação.

Qual o Detalhe que Impediu a Compensação de Débito Prescrito?

O julgamento também teve a possibilidade de avaliar a essência da compensação quando há um débito prescrito. Aqui, a ministra Nancy Andrighi observou que a prescrição somente seria um empecilho à compensação caso tivesse ocorrido antes do momento da coexistência das dívidas.

Para os casos em que o prazo prescricional se complete após o ponto de coexistência, a prescrição não obsta a compensação dos débitos, tendo em vista que a limitação legal, isto é, o disposto no art. 190 do Código Civil, disciplina que a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão.

Portanto, a orientação do C. STJ mostra-se relevante para sedimentar a circunstância de que a compensação de dívidas depende da coexistência de obrigações exigíveis, isto é, não acobertadas pela prescrição.

Pode haver Excesso de Execução na Impossibilidade de Compensação de Dívidas Prescritas?

Sim, pode haver excesso de execução na compensação de dívidas prescritas antes da coexistência.

A prescrição, dentro do contexto legal, representa o período de tempo após o qual uma dívida ou ação não pode mais ser contestada em tribunal.

Em termos simples, é um prazo de validade para um direito de buscar judicialmente a execução de uma obrigação.

A coexistência para compensação diz respeito ao momento em que duas partes possuem dívidas cruzadas, ou seja, cada uma deve à outra em contextos diferentes.

A decisão do STJ sobre o excesso de execução na compensação de dívidas prescritas antes da coexistência está enraizada na busca por justiça e equidade. Em muitos casos, uma parte pode tentar executar a dívida prescrita através da compensação, buscando tirar vantagem da situação.

A compensação, por sua vez, visa facilitar a solução de litígios onde as partes possuem dívidas recíprocas, ou seja, débitos e créditos.

Por fim, a decisão da Terceira Turma do STJ confirma a compatibilidade da exigibilidade simultânea dos créditos como base para a viabilidade da compensação.

A coexistência de dívidas, ambas passíveis de cobrança, é o ponto essencial para a concretização desse mecanismo legal. A análise da prescrição como empecilho à compensação merece atenção particular, visto que a coexistência e a exigibilidade são elementos cruciais na tomada de decisões nesses casos.

O julgamento não apenas reforça a importância da jurisprudência nessa área, mas também lança luz sobre a necessidade de processos de compreensão bem embasados e estritamente legais.

Diante da complexidade do sistema jurídico e das diversas questões que podem surgir em casos de compensação, a perícia de profissionais jurídicos é fundamental para garantir as operações.

Logo, é necessário a avaliação de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de evitar prejuízos e trazer segurança jurídica para as compensações de dívidas.

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